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INSS já paga pensão a 1.762 mil casais gays

[Publicado no jornal O Globo, em 11 de novembro de 2011, por Catarina Alencastro - mas é sempre bom reler]

A Previdência Social paga atualmente pensão do INSS a 1.762 casais homossexuais, informou ontem o diretor do Departamento do Regime Geral da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Rogério Nagamine Constanzi. O dado foi divulgado durante audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, em que foi discutido projeto de lei que trata da inclusão como dependente, para fins previdenciários, de companheiro ou companheira do mesmo sexo que o beneficiário. Continue lendo

Está sabendo? II ENCONTRO DE FORMAÇÃO – RUDS Minas

Não perca! Veja abaixo a programação completa e participe!

Convite: 1º Encontro Disseminando o PNEDH será realizado dia 31/10, em BH

Como dita a descrição do evento, “o encontro consiste em repactuar significado dos Direitos Humanos, além de ilustrar os moldes de alguns projetos bem-sucedidos de educação em Direitos Humanos, disseminando as experiências colhidas nas edições anteriores do prêmio, contribuindo para o desenvolvimento de novas práticas”.

O encontro acontece em Belo Horizonte dia 31, próxima segunda-feira, na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Para inscrição e outras informações, o e-mail é o contato@educacaoemdireitoshumanos.org.br e o site é o http://www.educacaoemdireitoshumanos.org.br/.

Divulgue, participe!

STJ admite casamento entre pessoas do mesmo sexo


Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.

“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.

Divergência

Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

Raul Araújo defendeu – em apoio a proposta de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.

O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103687

Marcha pelo Estado Laico acontece em BH dia 17 de setembro

A discussão é urgente e importante, pessoal! O GUDDS! está ajudando na organização da marcha e, para o final do evento, estáprevisto um beijaço em protesto pelo casal gay que foi agredido em plena Praça da Liberdade, no último dia 7 de setembro.

Veja detalhes abaixo e fale com seus amigos – a participação de todos é imprescindível para que a questão venha a debate!

MARCHA PELO ESTADO LAICO

Acontece também em Belo Horizonte a marcha pela laicidade no Brasil. A Marcha pelo Estado Laico se concentrará na Praça Afonso Arinos, dia 17 de setembro, às 14 horas. A manifestação terminará na Praça da Liberdade.

A Praça Afonso Arinos, que já foi conhecida como Praça da República e palco da resistência estudantil ao Golpe Militar, será o local de concentração para a Marcha pelo Estado Laico em sua edição de Belo Horizonte. A partir das 14h de sábado, dia 17, ativistas de vários movimentos sociais irão se preparar para seguir trajeto até a Praça da Liberdade.

As Marchas pelo Estado Laico surgiram em oposição ao aumento das interferências de grupos religiosos em políticas públicas brasileiras. Apesar da definição constitucional de nosso Estado ser laico, há vários exemplos de crenças e moral de base religiosas sendo usadas para determinar e limitar o debate público acerca de leis e ações estatais. No legislativo, parlamentares confundem a representação dos interesses do povo com a imposição de valores e moral religiosa a toda uma população. Juízes decidem seguir “lei de Deus” ao invés dos princípios constitucionais e determinações legais. E mandatários do poder Executivo subsidiam, fazem alianças e acordos com instituições religiosas.

A demanda da Marcha pelo Estado Laico é pela discussão à luz da Constituição e afirmativa do Estado Democrático de Direito. Traz à pauta assuntos caros à sociedade tais como diversidade religiosa e liberdade de crença, fortalecimento da educação laica, casamento entre pessoas do mesmo sexo, descriminalização do aborto, criminalização da homofobia, entre outros, de forma que reflita o conjunto da sociedade brasileira, plural e diversa.

A Marcha pelo Estado Laico já aconteceu em São Paulo e Recife (21 de agosto), no Rio de Janeiro (25 de agosto), em Florianópolis (30 de agosto). Acontecerá em Belo Horizonte e Curitiba (17 de setembro), além de Brasília (30 de novembro).

Organização:

Daniel Fernandes – daniel.fernandes@gmail.com

Túlio Vianna –  prof@tuliovianna.org

Cynthia Semíramis – cynthiasemiramis@gmail.com

http://marchaestadolaicobh.wordpress.com/

http://marchaestadolaico.wordpress.com/

Drauzio Varella: Violência contra homossexuais

Retirado do site do médico Drauzio Varella.

A homossexualidade é uma ilha cercada de ignorância por todos os lados. Nesse sentido, não existe aspecto do comportamento humano que se lhe compare.

Não há descrição de civilização alguma, de qualquer época, que não faça referência à existência de mulheres e homens homossexuais. Apesar dessa constatação, ainda hoje esse tipo de comportamento é chamado de antinatural.

Os que assim o julgam partem do princípio de que a natureza (ou Deus) criou órgãos sexuais para que os seres humanos procriassem; portanto, qualquer relacionamento que não envolva pênis e vagina vai contra ela (ou Ele).

Se partirmos de princípio tão frágil, como justificar a prática de sexo anal entre heterossexuais? E o sexo oral? E o beijo na boca? Deus não teria criado a boca para comer e a língua para articular palavras?

Se a homossexualidade fosse apenas perversão humana, não seria encontrada em outros animais. Desde o início do século 20, no entanto, ela tem sido descrita em grande variedade de espécies de invertebrados e em vertebrados, como répteis, pássaros e mamíferos.

Em virtualmente todas as espécies de pássaros, em alguma fase da vida, ocorrem interações homossexuais que envolvem contato genital, que, pelo menos entre os machos, ocasionalmente terminam em orgasmo e ejaculação.

Comportamento homossexual envolvendo fêmeas e machos foi documentado em pelo menos 71 espécies de mamíferos, incluindo ratos, camundongos, hamsters, cobaias, coelhos, porcos-espinhos, cães, gatos, cabritos, gado, porcos, antílopes, carneiros, macacos e até leões, os reis da selva.

Relacionamento homossexual entre primatas não humanos está fartamente documentado na literatura científica. Já em 1914, Hamilton publicou no Journal of Animal Behaviour um estudo sobre as tendências sexuais em macacos e babuínos, no qual descreveu intercursos com contato vaginal entre as fêmeas e penetração anal entre machos dessas espécies. Em 1917, Kempf relatou observações semelhantes.

Masturbação mútua e penetração anal fazem parte do repertório sexual de todos os primatas não humanos já estudados, inclusive bonobos e chimpanzés, nossos parentes mais próximos.

Considerar contra a natureza as práticas homossexuais da espécie humana é ignorar todo o conhecimento adquirido pelos etologistas em mais de um século de pesquisas rigorosas.

Os que se sentem pessoalmente ofendidos pela simples existência de homossexuais talvez imaginem que eles escolheram pertencer a essa minoria por capricho individual. Quer dizer, num belo dia pensaram: eu poderia ser heterossexual, mas como sou sem vergonha prefiro me relacionar com pessoas do mesmo sexo.

Não sejamos ridículos; quem escolheria a homossexualidade se pudesse ser como a maioria dominante? Se a vida já é dura para os heterossexuais, imagine para os outros.

A sexualidade não admite opções, simplesmente é. Podemos controlar nosso comportamento; o desejo, jamais. O desejo brota da alma humana, indomável como a água que despenca da cachoeira.

Mais antiga do que a roda, a homossexualidade é tão legítima e inevitável quanto a heterossexualidade. Reprimi-la é ato de violência que deve ser punido de forma exemplar, como alguns países fazem com o racismo.

Os que se sentem ultrajados pela presença de homossexuais na vizinhança, que procurem dentro das próprias inclinações sexuais as razões para justificar o ultraje. Ao contrário dos conturbados e inseguros, mulheres e homens em paz com a sexualidade pessoal costumam aceitar a alheia com respeito e naturalidade.

Negar a pessoas do mesmo sexo permissão para viverem em uniões estáveis com os mesmos direitos das uniões heterossexuais é uma imposição abusiva que vai contra os princípios mais elementares de justiça social.

Os pastores de almas que se opõem ao casamento entre homossexuais têm o direito de recomendar a seus rebanhos que não o façam, mas não podem ser fascistas a ponto de pretender impor sua vontade aos que não pensam como eles.

Afinal, caro leitor, a menos que seus dias sejam atormentados por fantasias sexuais inconfessáveis, que diferença faz se a colega de escritório é apaixonada por uma mulher? Se o vizinho dorme com outro homem? Se, ao morrer, o apartamento dele será herdado por um sobrinho ou pelo companheiro com quem viveu trinta anos?

Que tal ser voluntário na 14ª Parada do Orgulho LGBT de Belô?

Para quem quiser ser voluntário e ajudar a construir uma parada cada vez mais bonita e organizada, a primeira reunião acontecerá já neste sábado, dia 18. Veja mais detalhes abaixo, no e-mail que o pessoal do Cellos enviou:

Chega de Morte e Violência! Por uma Minas sem Homofobia.

Prezados e prezadas,
Ao saudá-los, convocamos TODOS E TODAS para a nossa 1ª reunião de VOLUNTÁRIOS para a 14ª Parada do Orgulho LGBT de Belô.
Já iniciaram os preparativos da 14ª Parada. E para que o nosso maior evento de visibilidade massiva seja um sucesso, é necessário o envolvimento e contribuição de vários militantes e simpatizantes.
Venham participar ativamente deste momento tão especial para a comunidade LGBT. Contribua para que Belo Horizonte fique mais bela no dia de 24 de julho, seja voluntário!!

REUNIÃO DE VOLUNTÁRIOS na sede do CELLOS-MG!!
Dia: 18 de junho de 2011 (Sábado)
Horário: 16h

Endereço: Avenida Afonso Pena, 867, Sala 2207 – 22º Andar – Centro – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.130-002 [mapa]

Informações Adicionais:
E-mail: cellosmg@yahoo.com.br
Telefone: (31) 3075- 5724
http://cellos-mg.blogspot.com

Convite: Audiência Pública na CMBH debaterá decisão do STF sobre união homoafetiva

UPDATE: O horário correto da Audiência é 9h30!!!

O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais ( CELLOS-MG) convida você para uma Audiência Pública solicitada pelo vereador Leonardo Mattos, com a finalidade de avaliar, discutir, no campo jurídico e social, a decisão do Supremo Tribunal Federal a favor da União Estável dos homossexuais e os impactos que essa decisão pode trazer.

A Audiência será realizada na Câmara Municipal de Belo Horizonte, na terça-feira, dia 24 de maio de 2011, às 13 horas
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Instituições, autoridades, cidadãs e cidadãos convidados:
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    – Frei Gilvander Moreira – frei carmelita, militante de movimentos sociais.
    - Soraya Menezes -  Fundadora da ALEM (Associação Lésbica de Minas Gerais)
    - Luís Fernando Schalcher – Diretor do CELLOS-MG (Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais.
    - Carlos Magno -  Coodenador do Centro de Referência Municipal pelos Direitos Humanos e de Cidadania LGBT (Lésbicas, gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).
    – Walquíria La Roche – Coordenadora do Centro de Referência Estadual LGBT.
    – Gustavo Corgosinho Alves de Meira – Defensor Público e Coodenador de Direitos Humanos da Defensooria Pública de Minas Gerais.
    – Rodrigo Filgueira de Oliveira – Promotor Público e Cooodenador de Direitos Humanos do Ministério Público.
    – OAB/MG – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais – Comissão da Diversidade Sexual.

Entenda o PLC122/2006/ lei anti-homofobia

Retirado do blog da Érika Pretes (a Inquietudine) – compartilhe esse texto você também, vamos combater a ignorância!

A homofobia é tão feia quanto parece.

Nos últimos 10 anos tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei que tem como objeto a necessidade de criminalização da homofobia no Brasil. Tal projeto de lei foi proposto pela Deputada Iara Bernardi em 2001, e em 2006 o projeto recebeu nova numeração, além de sofrer inúmeras mudanças ao longo dos últimos 10anos. No final do ano de 2010 o projeto foi arquivado, em razão de não ter sido votado até o fim da legislatura (procedimento padrão). No início de 2011 a Senadora Marta Suplicy desarquivou o projeto de lei e é atualmente a relatora do mesmo.

O Projeto em questão é denominado como Projeto Anti-Homofobia, entretanto não versa apenas sobre este tipo de discriminação. O projeto pretende ampliar a abrangência da Lei nº 7.716, de 1989 que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (apelidada de Lei do Racismo), acrescentando-lhe à ementa e ao art. 1º da lei as motivações ‘gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero’, além de acrescentar essas mesmas motivações aos demais artigos da referida lei.[1] O PLC122 dá nova redação ao § 3º art.140 do Código Penal que versa sobre a Injuria Racial (mas que engloba também injurias fundadas em elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência). E ainda dá nova redação ao art. 5º da CLT que versa sobre a discriminação sexual no trabalho.

A Lei nº 7.716 de 1989 disciplina questões atinentes a formas de discriminação, crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ou seja, racismo, xenofobia e a intolerância religiosa são criminalizados por esta lei. E caso o PLC122 fosse aprovado seria incluído no texto da lei os crimes baseados em homofobia e sexismo.

Inicialmente cumpre estabelecer que partimos do pressuposto que discriminação seja:

“qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha o propósito ou o efeito de anular prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural ou em qualquer campo da vida pública’. ‘Distinção’, ‘exclusão’, ‘restrição’ ou ‘preferência’ são termos que almejam alcançar todas as formas de prejudicar indivíduos ou grupos por meio de distinções ilegítimas no gozo e exercícios de direitos.”[2]

 A referida lei nos seus 22 artigos trata de DISCRIMINAÇÃO fundada em discursos de ódio, como:

“No que respeita à discriminação no âmbito do trabalho, o projeto acrescenta dispositivo que tipifica como conduta criminosa a de motivação preconceituosa que resulte em “praticar, o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta”.

Também é acrescentado como crime “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”, para “impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento, público ou privado, aberto ao público”.

No âmbito educacional, a proposição amplia a tipificação definindo como crime “recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional”.

Também, o projeto trata das relações de locação e compra de imóveis, acrescentando, à lei, o crime de “sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade”.

Por fim, entre outras modificações feitas na Lei no 7.716, de 1989, são acrescentados dois artigos que definem como crime “Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público”, em virtude de discriminação; e “Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs”.” (Trechos do relatório da Senadora Marta Suplicy)

A Senadora Marta Suplicy em seu relatório apenas modificou um art. do projeto de Lei 122/2006, no intuito de acalmar os ânimos dos críticos ao projeto que alegam que teriam sua liberdade religiosa mitigada com a aprovação do PLC122/2006:

“Art. 20.

……………………………………………………………………………………

§ 5o O disposto no caput deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso VI do art. 5o da Constituição Federal.” (NR)

—————————————-

Alguns criticam a Senadora por sua postura, que estaria cedendo as pressões dos grupos evangélicos. Eu discordo veementemente, a Senadora nada mais faz que explicitar o art. 5º da Constituição Federal, hermenêutica que seria naturalmente realizada por qualquer Juiz no Estado Brasileiro.

Hoje pela manhã o relatório da Senadora seria apresentado a Comissão de Direitos Humanos, entretanto, pelas conversas nos corredores alguns Senadores estariam inclinados a não votar o projeto e pedir mais audiências públicas (Inúmeras já foram realizadas nos últimos 10 anos) e alguns Senadores poderiam pedir vistas com o único intuito de protelar ainda mais a votação. Neste sentido, a relatora decidiu retirar a votação do PLC122/2006 da pauta do dia, para que houvessem outras discussões entre os Senadores antes da votação. A Senadora pediu a palavra e lembrou aos Senadores ali presentes sobre a decisão do STF sobre a União Homoafetiva, além das conquistas do Executivo no que concerne aos direitos LGBTs. Lembrou que o PLC122/2006 discorre sobre DISCRIMINAÇÕES sofridas por homossexuais, e não era uma tentativa como alguns dizem de subverter a moral. Marta lembrou que a sociedade já mudou muito e está em constante processo de mudança e que exige que seus cidadãos sejam tratados com igual respeito e consideração, sejam heteros ou LGBTs. A sociedade já mudou, o Executivo e Judiciário estão fazendo sua parte e só o Legislativo queda inerte e covarde.

A Senadora informou que fez a referida mudança no art. 20 no intuito de atender aos pedidos dos Senadores que falavam de limitação aos direitos de liberdade de expressão e culto, e perguntou qual a desculpa eles vão arranjar agora para impedirem a aprovação do PLC122/2006.

O PLC122/2006 foi cretinamente apelidado de mordaça gay, e uma simples leitura do texto do projeto demonstra que não é sobre PRECONCEITO que o mesmo versa, versa sim sobre DISCRIMINAÇÃO: “Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha o propósito ou o efeito de anular prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural ou em qualquer campo da vida pública’”.

Nenhuma lei é capaz de proibir alguém de ter preconceito em relação a alguma pessoa ou situação, a lei age e deve agir no externalização desse preconceito que INVIABILIZA a aquisição por parte de terceiros!

Um cristão pode discordar da minha orientação sexual, é um direito dele, de liberdade religiosa, mas esse mesmo cristão não tem o direito de me menosprezar, de atingir a minha dignidade me achincalhando em rede nacional como o Pastor Silas Malafaia faz. Ele pode me chamar de pecadora? Pode (Pecadora? Sim, e com muito orgulho), porque a religião que ele professa assim o diz. Mas ele não tem o direito de me chamar de aberração(?), de inferior(em relação a quê?), de anormal, doente (a medicina já reviu seus conceitos) de continuar perpetuando o ódio em rede nacional.  Pois é isso o que aquele senhor faz. E é por isso que esta lei deve ser aprovada, apesar de qualquer crítica a respeito de sua técnica que ela mereça.

Esta lei terá efeito pedagógico em senhores como Malafaia e Bolsonaro que pensarão mil vezes antes de perpetuar o ódio contra LGBTs. Somos cidadãos deste país e merecemos igual consideração e respeito. É o ódio do carrasco que deve ser punido e atacado e não o direito de milhares de pessoas que infelizmente ainda vivem a margem da sociedade em função deste discurso de ódio milenar, que é a homofobia, e que permeia nossa sociedade.


[1] Relatório da Senadora Marta Suplicy

[2] RIOS, Roger Raupp. Direito da Antidiscriminação. p.20.

Língua Solta “Homofobia e Universidade” – veja fotos!

Para quem ainda não sabe, o projeto Língua Solta – no qual o pessoal se reúne na UFMG, em frente ao auditório Sônia Viegas, na Faculdade de Letras, para debater temas da atualidade que têm conexão com o universo LGBT – rola às terças-feiras e tem atraído um pessoal bem bacana. A última edição aconteceu na terça, 3 de maio, e, além do tema principal, os participantes também dicsutiram um pouco os reflexos que já começam a aparecer do “Beijaço“, realizado em 27 de abril em frente à reitoria da universidade mineira.

De acordo com o  Thiago Coacci, que estava lá, o grupo também decidiu mais coisas: por exemplo, que dia 10 de maio, próxima terça, será realizado, juntamente com a ANEL – Associação Nacional de Estudantes
Livre!
uma Oficina em razão da marcha pela aprovação do PLC 122, que
ocorrerá em Brasília no dia 18 desse mesmo mês
. “Primeiramente haverá uma
fala que introduzirá a história da sexualidade seguido de um(a)
advogado(a) que irá comentar sobre a importância do PLC, bem como
explicá-lo para nós”. Falas rápidas, como conta Coacci, para priorizar o debate.

A turma também marcou o próximo Língua Solta: terça-feira, 17 de maio, com o tema “Casamento entre pessoas de mesmo sexo” – tudo a ver com o julgamento da união homoafetiva ontem , no STF, não? =)

Então, o que você está esperando? Dê uma olhada nas fotos e participe – não precisa se inscrever, é só aparecer lá na hora e local combinados!